É permitido o uso do traje civil nas seguintes situações:
- a)A oficiais, aspirantes a oficial e sargentos à entrada e saída das unidades/órgãos da Força Aérea e nas messes e clubes, em actos que não impliquem serviço;
- b)A praças do quadro permanente e em regime de contrato, à entrada e saída das unidades/órgãos da Força Aérea;
- c)Aos soldados-cadetes e às praças em serviço efectivo normal e em regime de voluntariado, fora das unidades/órgãos da Força Aérea e em actos que não impliquem serviço.