- 1 -Os artigos de fardamento devem ter etiquetas com símbolos, conforme a figura 6.2, que se destinam a transmitir informações sobre as condições mais convenientes a utilizar na limpeza e conservação.
- 2 -Os símbolos utilizados são baseados na simbologia internacional e constam de quatro sinais básicos, respeitando sempre a ordem que se segue, para as operações de lavagem em água, branqueamento, passagem a ferro e limpeza a seco, e um facultativo respeitante à secagem em tambor.
- 3 -É utilizada também uma simbologia complementar que qualifica e condiciona cada uma destas operações.
Artigo 231.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997