O estudo para actualização contínua do presente Regulamento é cometido à comissão de uniformes da Força Aérea, cuja composição, atribuições e funcionamento são fixados por despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.
Artigo 234.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997