- 1 -A camisa branca do pessoal masculino, conforme a figura 2.21, é idêntica à camisa branca do pessoal feminino, com as diferenças indicadas na figura.
- 2 -A camisa usa-se no grande-uniforme e no uniforme de cerimónia.
Artigo 28.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997