- 1 -O casaco de agasalho, conforme a figura 2.31, é de malha de lã, de cor azul, de célula estrutural do ponto 2x2, e tem as seguintes características:
- a)Gola redonda, reforçada da mesma malha;
- b)Punhos e cós da cintura com maior aperto;
- c)Platinas em algodão poliéster de cor azul com 4 cm de largura, fixadas nas costuras das mangas com os ombros e abotoando junto da gola com botões pequenos de tipo corrente, da mesma cor do tecido;
- d)Ombros e cotoveleiras reforçados, do mesmo tecido das platinas;
- e)Na manga esquerda tem dois porta-canetas de 5 cm de largura, em tecido igual ao das platinas;
- f)No peito, do lado esquerdo, é cosida uma tira de velcro, com 9,5 cm de comprimento e 5 cm de largura, para fixação da placa de identificação;
- g)Abotoa com oito botões de tipo corrente, da mesma cor dos das platinas, colocados entre si à mesma distância, abotoando o primeiro na gola e o último no cós da cintura.
- 2 -O casaco destina-se ao uso exclusivo do pessoal feminino.
Artigo 38.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997