O casaco do uniforme de exibição da banda e da fanfarra do pessoal masculino, conforme a figura 2.34, é de tecido e configuração idênticos aos do casaco do uniforme n.º 1 do pessoal masculino, com passadeiras nos ombros para fixação das charlateiras, conforme a figura 3.14.
Artigo 41.º
Vigente desde: 16/10/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/1997