O fiador, conforme a figura 2.39, é de cordão, com 70 cm de comprimento, tecido em torçal de seda de cor azul e fio dourado-fosco, na proporção de um para dois, com dois passadores para ajuste e boral de canutilho.
Artigo 48.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997