O laço branco, conforme a figura 2.47, é de gorgorão de seda, sem brilho, de pontas rectangulares.
Artigo 56.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997
O laço branco, conforme a figura 2.47, é de gorgorão de seda, sem brilho, de pontas rectangulares.
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