As luvas pretas do pessoal feminino, conforme a figura 2.49, são de pelica lisa e rasgo lateral de 4 cm a 5 cm.
Artigo 59.º
Vigente desde: 16/10/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/1997
As luvas pretas do pessoal feminino, conforme a figura 2.49, são de pelica lisa e rasgo lateral de 4 cm a 5 cm.
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