- 1 -As passadeiras, conforme a figura 2.53, são de tecido do uniforme de cerimónia e de gala, formando rectângulos, são entreteladas e têm as seguintes características:
- a)Face superior, dividida em duas zonas, para efeito da colocação de distintivos; do lado da manga, a zona de distintivo de posto; do lado da gola, a zona de distintivo de quadro/especialidade;
- b)Os distintivos são centrados nas respectivas zonas;
- c)Usam-se em platinas fixas.
- 2 -As passadeiras destinam-se a ser usadas por todo o pessoal.
Artigo 63.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997