- 1 -O bivaque, conforme a figura 2.2, é do tecido dos uniformes n.º 1 e n.º 2 e tem as seguintes características:
- a)A peça superior da copa é unida às duas laterais com coberturas longitudinais;
- b)As abas laterais, com vivo de galão de cor azul-cinza-clara são cosidas atrás uma à outra;
- c)O forro interior, de tecido de cor azul-cinza, é reforçado por uma tira de napa que ajusta à cabeça e por outra na parte anterior e do lado de dentro, com uma etiqueta para inscrição do nome do militar.
- 2 -O bivaque destina-se a ser usado por todos os militares.
- 3 -O bivaque usa-se também com o fato de voo.
Artigo 7.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997