A saia do uniforme de gala, conforme a figura 2.60, é do tecido dos uniformes de cerimónia e de gala, com comprimento por forma a encobrir o tornozelo, possui cintura subida e justa e à frente, de cada lado, tem uma prega a marcar o aumento da roda e fecha atrás, com fecho de correr.
Artigo 70.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997