- 1 -Os sapatos de salto raso, conforme a figura 2.66, são de calfe liso de cor preta, de gáspea fechada no calcanhar e à frente, decotados até três quartos do comprimento total, e possuem salto com 1,5 cm a 3 cm de altura.
- 2 -Os sapatos usam-se durante a gravidez.
Artigo 76.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997