- 1 -O sobretudo, conforme a figura 2.68, é de tecido de lã, de cor azul, é pespontado a 1,5 cm, comprimento até 5 cm a 10 cm abaixo da curva do joelho, com forro em tecido de cor azul e tem as seguintes características:
- a)Na frente, abaixo da linha da cintura, tem dois bolsos rectangulares sobrepostos, com portinholas direitas, possui bandas de dente em esquadria, fecha com quatro botões grandes Força Aérea, dispostos verticalmente, sendo o superior pregado por forma que fique coberto o casaco ou o blusão;
- b)As mangas são fechadas;
- c)Atrás tem uma costura a meio das costas, aberta desde um ponto entre 18 cm e 20 cm abaixo da linha da cintura até à orla inferior, podendo fechar-se, a meio, com um botão pequeno de tipo corrente, de cor azul, pregado por dentro.
- 2 -O sobretudo tem ainda platinas com as seguintes características:
- a)Para oficiais, aspirantes a oficial, cadetes-alunos e sargentos são rígidas, de folha metálica, ligeiramente arqueadas, de configuração rectangular, prolongando-se longitudinalmente para o lado da gola, por ponta triangular, isósceles, e tem vértices boleados, são forradas com tecido do sobretudo. Na face superior, têm um botão pequeno Força Aérea sobre o eixo longitudinal; na face inferior, têm dispositivo de fixação, constituído por colchete e fecho metálicos, e fixam-se em pontes do mesmo tecido do sobretudo, cosidas nos ombros. São divididas, para efeito de colocação de distintivos, em duas zonas; do lado da manga, a zona de distintivos de postos com 6,5 cm por 5,5 cm e, do lado da gola, a zona de distintivos de quadros/especialidades com 3 cm por 5,5 cm;
- b)Para praças, são do mesmo tecido do sobretudo, com 4 cm de largura, fixadas na costura da manga com o ombro e abotoando junto da gola, com um botão pequeno Força Aérea, por forma a manter um intervalo entre a extremidade da platina e a gola de 1 cm.
Artigo 79.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997