- 1 -As botas altas, conforme a figura 3.1, são de calfe liso, de cor preta e de cano alto.
- 2 -As botas usam-se com calção de montar e com esporas, indistintamente por pessoal masculino e por pessoal feminino, fazendo parte do uniforme n.º 1, em treinos ou provas hípicas, quando superiormente determinado.
Artigo 81.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997