- 1 -O calção de desporto, conforme a figura 3.4, é de cetim de seda, de cor azul, aberturas laterais de 5 cm na costura do lado da ilharga, sendo aplicado por cima da mesma costura um galão em tecido, tipo malha, composto por quatro barras de 0,7 cm de largura cada uma, sendo duas na cor azul-escura e duas na cor azul-clara; tem no cós dois elásticos de 1 cm separados entre si por meio de pespontos e ao meio destes uma fita tubular para ajustar o calção à cintura, se necessário; as costuras são do tipo união.
- 2 -O calção é utilizado na prática de actividades gimnodesportivas exclusivamente na Academia da Força Aérea.
Artigo 84.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997