- 1 -O calção de montar, conforme a figura 3.7, é do tecido dos uniformes n.º 1 e n.º 2 e tem as seguintes características:
- a)Bolsos laterais convencionais, no prolongamento das costuras exteriores das pernas, possui um bolso traseiro, do lado direito, que abotoa com botão pequeno Força Aérea;
- b)Cintura justa, com cós de sete passadores, revestida interiormente com fita de cós;
- c)Aperta nas extremidades inferiores das pernas por meio de fita de nastro ou por malha elástica;
- d)Pode, eventualmente, ter reforço traseiro e entre pernas, com tecido ou pele de camurça da mesma cor dos tecidos dos uniformes n.º 1 e n.º 2.
- 2 -O calção usa-se indistintamente por pessoal masculino e pessoal feminino, fazendo parte do uniforme n.º 1, mas exclusivamente em treinos e provas hípicas quando superiormente autorizado.
Artigo 87.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997