- 1 -A camisola de meia-manga, conforme a figura 3.10, é de malha de algodão, pouco espessa, tem um decote pequeno, circular, e é debruada com malha no decote e na orla das mangas.
- 2 -A camisola de meia-manga de cor branca usa-se como agasalho interior no fato do serviço de saúde do pessoal masculino.
- 3 -A camisola de meia-manga de cor verde usa-se com o uniforme de campanha, podendo ter gravado o distintivo de posto no lado esquerdo.
Artigo 90.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997