- 1 -O capacete de protecção, conforme a figura 3.13, é de material rígido e leve, de cor branca, cobrindo a nuca e as orelhas. Na frente tem uma pala amovível, de cor preta, de 5 cm na máxima largura, com viseira amovível de celulóide transparente, fixada nas partes laterais do capacete por dois botões de mola. É almofadado interiormente, o rebordo é revestido a acrílico de cor preta, no extremo inferior da aba esquerda é cosido um francalete de nylon também de cor preta, reforçado, fixado à aba direita por meio de fivela cromada, e tem uma faixa de cor cinzenta-fluorescente de 2,5 cm, com vivos de cor azul nas extremidades, distanciada 10 cm do rebordo.
- 2 -O capacete destina-se a ser utilizado pelos militares que prestam serviço como estafetas motociclistas, de acordo com o Código da Estrada.
Artigo 93.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/1997