O n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento do Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros, aprovado em anexo à Portaria n.º 1384-B/2008, de 2 de Dezembro, republicado pela Portaria n.º 989/2009, de 7 de Setembro, e alterado pela Portaria n.º 47/2010, de 20 de Janeiro, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:
Artigo 18.º
- 1 -O beneficiário pode apresentar junto do IFAP, I. P., em cada fase de execução do projecto, e o mais tardar até 1 de Outubro, um pedido de aditamento até ao montante correspondente a 100 % do apoio a conceder na fase em causa, descontado, se for caso disso, do montante já pago a título de pagamentos intermédios, mediante a entrega de uma garantia constituída a favor daquele organismo, de montante correspondente a 110 % do adiantamento solicitado.
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