Para a campanha de 2009-2010, o prazo máximo para apresentação dos pedidos de adiantamento referidos no n.º 1 do artigo 18.º da Portaria n.º 1384-B/2008, de 2 de Dezembro, é 6 de Outubro.
Artigo 2.º — Pedido de adiantamento na campanha de 2009-2010
Vigente desde: 14/10/2010
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Em vigor desde 14/10/2010