A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos são de aplicação imediata a todos os contratos de concessão do apoio vigentes.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 6 de Outubro de 2010.