Os apoios financeiros atribuídos ao abrigo do presente Regulamento são formalizados através de acordos a celebrar entre os beneficiários e o IPAE, nos quais se definem os direitos e obrigações de ambas as partes que não decorram directamente deste Regulamento.
Artigo 13.º — Acordo de financiamento
Vigente desde: 20/08/2002
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Em vigor desde 20/08/2002