- 1 -O IPAE, directamente ou através de terceiros contratados para o efeito, acompanha a execução de todos os acordos celebrados ao abrigo do presente Regulamento.
- 2 -Compete ao IPAE avaliar o cumprimento do presente Regulamento e dos acordos referidos no número anterior, podendo, para tanto, exigir as informações e os documentos que considerar necessários.
- 3 -O resultado da avaliação referida no número anterior é disponibilizado ao júri dos concursos subsequentes.
Artigo 14.º — Acompanhamento e avaliação
Vigente desde: 20/08/2002
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Em vigor desde 20/08/2002