- 1 -Os beneficiários de apoios financeiros a programas anuais devem apresentar ao IPAE, até 31 de Março de 2004, o relatório e contas detalhado da execução da actividade desenvolvida.
- 2 -Os beneficiários de apoios financeiros a projectos pontuais e festivais devem, no final da realização dos mesmos e no prazo máximo de 45 dias, enviar ao IPAE um relatório detalhado da respectiva execução, acompanhado do relatório e contas.
- 3 -O não cumprimento do referido nos números anteriores impede a entidade em causa de se candidatar a novos concursos até à satisfação das obrigações em falta.
Artigo 15.º — Fiscalização
Vigente desde: 20/08/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2002