- 1 -Aos apoios financeiros a programas anuais e festivais apenas podem candidatar-se pessoas colectivas.
- 2 -Aos apoios financeiros a projectos pontuais podem candidatar-se pessoas singulares e pessoas colectivas.
- 3 -O mesmo programa anual ou projecto pontual não pode beneficiar de apoios cumulativos concedidos ao abrigo do presente Regulamento.
Artigo 5.º — Beneficiários
Vigente desde: 20/08/2002
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Em vigor desde 20/08/2002