- 1 -Compete ao IPAE anunciar a abertura dos concursos mediante aviso afixado na sua sede e publicado, simultaneamente, em dois jornais de expansão nacional.
- 2 -Do aviso de abertura dos concursos consta obrigatoriamente:
- a)O montante global do apoio financeiro a conceder;
- b)O montante máximo a conceder por programa anual, projecto pontual ou festival;
- c)O número máximo de programas anuais, projectos pontuais ou festivais a apoiar;
- d)O prazo de apresentação das candidaturas;
- e)O local de entrega das candidaturas;
- f)A composição do júri.
Artigo 6.º — Publicitação dos concursos
Vigente desde: 20/08/2002
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Em vigor desde 20/08/2002