- 1 -As candidaturas devem conter obrigatoriamente:
- a)A natureza jurídica do candidato, comprovada por cópia do documento de constituição e respectivos estatutos, quando se trate de uma pessoa colectiva;
- b)A identificação e os currículos dos responsáveis das áreas artística e de gestão;
- c)O historial da actividade desenvolvida pelo candidato até à data da candidatura;
- d)O relatório de actividades e o relatório e contas do ano anterior ou o relatório da última actividade apoiada pelo IPAE com a indicação das formas de utilização do financiamento, quando não constem dos arquivos deste Instituto;
- e)A exposição do programa anual, projecto pontual ou do festival a realizar, nomeadamente os objectivos artísticos e profissionais a alcançar;
- f)A programação detalhada, o elenco, a equipa técnica, bem como as datas e locais de apresentação previstos devidamente comprovados nos casos de programas anuais e festivais;
- g)A previsão orçamental, com discriminação das despesas fixas e variáveis com pessoal, espaço, equipamentos, produção e administração, e com discriminação das receitas, nomeadamente bilheteira estimada, acordos de co-produção e ou acolhimento e vendas;
- h)As certidões comprovativas da situação regularizada perante a Fazenda Nacional e a segurança social;
- i)A aceitação das normas a que obedece o concurso e declaração da veracidade das informações prestadas.
- 2 -As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas através de formulário específico fornecido pelo IPAE e entregues em cinco exemplares, sendo um para cada membro do júri, dos quais, findo o concurso, quatro serão destruídos e outro arquivado no IPAE.
- 3 -Os candidatos cujas candidaturas não estejam correctamente instruídas nos termos dos números anteriores são obrigatoriamente notificados dos elementos em falta, devendo apresentá-los no prazo máximo de cinco dias úteis, findo o qual as candidaturas serão liminarmente excluídas pelo IPAE.
- 4 -Da decisão de exclusão liminar cabe reclamação para o director do IPAE, no prazo de cinco dias úteis.
Artigo 7.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 20/08/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2002