Regulamento de Gestão do Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético (FSSSE)
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras de gestão do Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético (FSSSE) em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 55/2014, de 9 de abril.
Gestão do FSSSE
Mecanismo de abatimento na tarifa de UGS no SNGN
Para efeitos do previsto no n.º 4 do artigo 11.º do Regime da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), o mecanismo de abatimento na tarifa de UGS no Sistema Nacional de Gás Natural é definido por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Energia, o qual deve decidir, em cada ano, sobre os valores dos montantes a deduzir na tarifa de uso global do sistema aplicável aos clientes finais e aos comercializadores.
Extinção do FSSSE
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