- 1 -A DGESup remete a cada estabelecimento de ensino superior pautas, organizadas por cursos, dos candidatos a esse estabelecimento de ensino que obtiveram o resultado de Admitido na prova de língua portuguesa.
- 2 -Nestas pautas são igualmente incluídos os candidatos a que se referem os n.os 2, 3 e 4 do artigo 22.º e que tenham procedido à inscrição nos termos do n.º 4 do artigo 5.º
- 3 -Acompanhando as pautas são remetidos os processos individuais dos candidatos constantes das mesmas.
- 4 -Caso na DGESup exista processo anterior do candidato, a documentação referente ao exame em curso é nele integrada.
Artigo 12.º — Remessa das pautas e dos processos
Vigente desde: 01/02/2002
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