- 1 -A entrevista destina-se a:
- a)Apreciar e discutir o curriculum vitae e a experiência profissional do candidato;
- b)Fornecer ao candidato informação sobre o curso, seu plano, exigências e saídas profissionais;
- c)Apreciar e discutir as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do curso e estabelecimento de ensino feita pelo mesmo;
- d)Fornecer ao candidato orientação sobre a prova específica.
- 2 -Cada estabelecimento de ensino proporciona aos candidatos, por escrito, informações sobre o curso, seu plano, exigências e saídas profissionais.
- 3 -Apenas podem realizar a entrevista os candidatos com o resultado de Admitido na prova de língua portuguesa, os quais constam das pautas referidas no artigo 12.º
- 4 -Compete ao júri a marcação das datas, horas e locais de realização das entrevistas, o que deve ser feito com uma antecedência mínima de sete dias em relação às mesmas.
- 5 -A apreciação resultante da entrevista deve ser reduzida a escrito e integrada no processo individual.
- 6 -No decurso da entrevista, o júri pode aconselhar ao candidato a mudança de opção em matéria de curso e ou estabelecimento de ensino; os candidatos não ficam vinculados a esta sugestão, podendo, no entanto, proceder à mudança nos termos do n.º 2 do artigo 6.º
- 7 -Da comparência à entrevista o júri emite, a pedido dos candidatos, documento comprovativo, nomeadamente para os efeitos do n.º 2 do artigo 6.º
Artigo 14.º — Entrevista
Vigente desde: 01/02/2002
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2002