- 1 -A certidão de aprovação no exame é admitida pelo estabelecimento de ensino superior onde a prova foi realizada.
- 2 -A certidão de aprovação no exame deve integrar a seguinte fórmula:
F ... (nome e cargo da entidade que subscreve a certidão) certifica que ... (nome), portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido por ... (entidade emissora), foi aprovado em ... (data) no exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior (Decreto-Lei n.º 198/79, de 29 de Junho), sendo, nos termos do mesmo diloma, titular de habilitação para a candidatura à matrícula e inscrição no curso de ... no ... (estabelecimento de ensino), ao abrigo do regime a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de Outubro, com a classificação de ... (...) valores.
Esta aprovação é válida para a candidatura à matrícula no ano de aprovação e nos anos de ... a ...
Artigo 23.º — Certidão
Vigente desde: 01/02/2002
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Em vigor desde 01/02/2002