Alteração ao regime dos adiantamentos previstos nos regulamentos de execução do PROMAR aprovados por portaria, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio.
- 1 -É alterado o artigo 15.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 424-B/2008, de 13 de Junho, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 15.º
[...]
- 1 -Com a apresentação de despesa paga correspondente a 5 % do investimento elegível, o promotor poderá solicitar nas DRAP, até quatro meses após a data da celebração do contrato, a concessão do adiantamento até 50 % do valor dos apoios.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 2 -É alterado o artigo 15.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 424-C/2008, de 13 de Junho, na redacção da Portaria n.º 619/2009, de 8 de Junho, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 15.º
[...]
- 1 -Com a apresentação de despesa paga correspondente a 5 % do investimento elegível, o promotor poderá solicitar nas DRAP, até quatro meses após a data da celebração do contrato, a concessão do adiantamento até 50 % do valor dos apoios.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -...
- 4 -...
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- 6 -...
- 3 -É alterado o artigo 17.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 424-F/2008, de 13 de Junho, na redacção da Portaria n.º 4/2010, de 4 de Janeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 17.º
[...]
- 1 -Com a apresentação de despesa paga correspondente a 5 % do investimento elegível, o promotor poderá solicitar nas DRAP, até quatro meses após a data da celebração do contrato, a concessão do adiantamento até 50 % do valor dos apoios.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 4 -É alterado o artigo 13.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 719-A/2008, de 31 de Julho, na redacção dada pela Portaria n.º 28/2010, de 12 de Janeiro, que passa a ter a seguinte redacção
Artigo 13.º
[...]
- 1 -Com a apresentação de despesa paga correspondente a 5 % do investimento elegível, o promotor poderá solicitar nas DRAP, até quatro meses após a data da celebração do contrato, a concessão do adiantamento até 50 % do valor dos apoios.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 5 -É alterado o artigo 12.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 719-B/2008, de 31 de Julho, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 12.º
[...]
- 1 -Com a apresentação de despesa paga correspondente a 5 % do investimento elegível, o promotor poderá solicitar nas DRAP, até quatro meses após a data da celebração do contrato, a concessão do adiantamento até 50 % do valor dos apoios.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 6 -É alterado o artigo 13.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 719-C/2008, de 31 de Julho, na redacção dada pela Portaria n.º 44/2009, de 19 de Janeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 13.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Com a apresentação de despesa paga correspondente a 5 % do investimento elegível, o promotor poderá solicitar nas DRAP, até quatro meses após a data da celebração do contrato, a concessão do adiantamento até 50 % do valor dos apoios.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 7 -É alterado o artigo 14.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 723-A/2008, de 1 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 14.º
[...]
- 1 -Com a apresentação de despesa paga correspondente a 5 % do investimento elegível, o promotor poderá solicitar nas DRAP, até quatro meses após a data da celebração do contrato, a concessão do adiantamento até 50 % do valor dos apoios.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 8 -É alterado o artigo 15.º do anexo iii do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 828-A/2008, de 8 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 15.º
[...]
- 1 -Com a apresentação de despesa paga correspondente a 5 % do investimento elegível, o promotor poderá solicitar nas DRAP, até quatro meses após a data da celebração do contrato, a concessão do adiantamento até 50 % do valor dos apoios.
- 2 -(Revogado.)
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- 5 -...
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