Regula o regime de financiamento da avaliação geral de prédios urbanos
Objeto
A presente portaria regulamenta o disposto no n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, nos termos definidos pelo artigo 15.º-M, do mesmo diploma, na redação dada pela Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro.
Financiamento da avaliação geral de prédios urbanos
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 11 de abril de 2012.