A presente portaria cria a medida Estímulo 2013, de ora em diante designada Medida, que consiste na concessão, ao empregador, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito em centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional, com a obrigação de proporcionar formação profissional.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/03/2013
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Em vigor desde 14/03/2013