- 1 -O apoio financeiro previsto na presente portaria pode ser cumulado com medidas que prevejam a isenção ou redução de contribuições para o regime da segurança social ou o reembolso da taxa social única.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o apoio financeiro previsto na presente portaria não é cumulável com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.
Artigo 10.º — Outros apoios
Vigente desde: 14/03/2013
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