Primeira alteração à Portaria n.º 229/2016, de 26 de agosto, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 3.4.1, «Desenvolvimento do regadio eficiente», e 3.4.3, «Drenagem e estruturação fundiária», inseridas na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 229/2016, de 26 de agosto, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 3.4.1, «Desenvolvimento do regadio eficiente», e 3.4.3, «Drenagem e estruturação fundiária», inseridas na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Alteração à Portaria n.º 229/2016, de 26 de agosto
O Anexo II da Portaria n.º 229/2016, de 26 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
[...]
[...]
Despesas elegíveis das operações defesa, drenagem e conservação do solo
[...].
Despesas elegíveis com as operações de estruturação fundiária
- 6 -[...];
- 7 -[...];
- 8 -[...];
- 9 -Elaboração de estudos ambientais exigidos a projetos tecnicamente aprovados, desde 1 de janeiro de 2014 e com o limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;
- 10 -[...].
Despesas não elegíveis
[...].
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 8 de março de 2017.