O Anexo II da Portaria n.º 229/2016, de 26 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
[...]
[...]
Despesas elegíveis das operações defesa, drenagem e conservação do solo
[...].
Despesas elegíveis com as operações de estruturação fundiária
- 6 -[...];
- 7 -[...];
- 8 -[...];
- 9 -Elaboração de estudos ambientais exigidos a projetos tecnicamente aprovados, desde 1 de janeiro de 2014 e com o limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;
- 10 -[...].
Despesas não elegíveis
[...].