- 1 -A Direção-Geral das Artes (DGARTES) é a entidade responsável pela credenciação, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 81/2019, de 2 de setembro.
- 2 -A credenciação pode ser requerida pelo proprietário de qualquer teatro, cineteatro ou outro equipamento cultural previsto no n.º 1 do artigo anterior.
- 3 -O pedido de credenciação é efetuado em formulário disponibilizado no sítio na Internet da DGARTES, segundo o modelo constante do anexo à presente portaria.
- 4 -O pedido é instruído com os seguintes documentos:
- a)Documento de identificação do recinto;
- b)Documento comprovativo da propriedade;
- c)Regulamento interno do teatro, cineteatro ou outro equipamento cultural, devidamente aprovado;
- d)Plantas gerais do equipamento, bem como planta e corte do espaço de atuação e de exibição cinematográfica com escala.
- 5 -No sítio na Internet da DGARTES são disponibilizados aos requerentes as instruções de preenchimento do formulário e demais elementos considerados relevantes para a instrução do pedido de credenciação.
Artigo 3.º — Pedido de credenciação
Vigente desde: 25/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2021
Referências (2)
- N.º 1 do Artigo 12.º
- Artigo 2.º