Para que um teatro, cineteatro ou outro equipamento cultural possa ser credenciado deve, no momento em que apresenta o pedido de credenciação, cumulativamente:
- a)Ter aprovado regulamento interno, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 81/2019, de 2 de setembro;
- b)Dispor de atividade cultural ou artística continuada com programação regular há, pelo menos, dois anos; e
- c)Preencher os seguintes requisitos relativos:
- i)Aos recursos humanos e gestão;
- ii)Às instalações e equipamentos;
- iii)À garantia do acesso público.