Procede à primeira alteração da Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro, que regula a medida Compromisso Emprego Sustentável
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro, que regula a medida Compromisso Emprego Sustentável, que consiste na concessão, à entidade empregadora, de apoios financeiros à celebração de contrato de trabalho sem termo com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., adiante designado por IEFP, I. P.
Alteração da Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro
O artigo 6.º da Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- 4 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...];
- l)[...];
- m)[...];
- n)[...];
- o)[...].
- p)Pessoa que seja beneficiária da Medida Emprego Interior Mais.
- 5 -[...].
- 6 -[...].
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da publicação e produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro.
O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 25 de fevereiro de 2022.
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