A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da publicação e produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro.
O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 25 de fevereiro de 2022.
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