- 1 -São liminarmente indeferidas as candidaturas que:
- a)Sejam apresentadas fora de prazo;
- b)Expressamente infrinjam alguma das regras fixadas pelo presente Regulamento.
- 2 -O indeferimento liminar é da competência do presidente da Escola e deve ser fundamentado.
Artigo 11.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 17/04/2023
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