Findo o prazo de matrícula e inscrição, a Escola envia à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos e nos prazos por esta fixados, uma lista onde constem todos os candidatos que procederam à mesma, com a indicação do nome, número do documento de identificação e data de nascimento.
Artigo 23.º — Comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior
Vigente desde: 17/04/2023
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Em vigor desde 17/04/2023