- 1 -A candidatura ao concurso local é apresentada, exclusivamente, através de um portal de candidaturas da Escola na Internet.
- 2 -O prazo para submissão da candidatura é fixado nos termos do artigo 24.º
Artigo 9.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 17/04/2023
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Em vigor desde 17/04/2023