A distribuição e comercialização dos materiais de viveiro CAC pode ser exercida pelos produtores e por outros fornecedores autorizados nos termos, respectivamente, dos artigos 5.º e 17.º, desde que no gozo dos seus direitos.
Artigo 24.º — Quem pode comercializar
Vigente desde: 09/04/1996
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Em vigor desde 09/04/1996