- 1 -As candidaturas ao apoio directo previsto no presente Regulamento devem ser apresentadas no ICAM mediante requerimento.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior deve ser preenchido em formulário próprio fornecido pelo ICAM, instruído com os seguintes documentos e informações:
- a)Certidão do registo comercial da entidade produtora;
- b)Currículos dos produtores e co-produtores;
- c)Currículo do realizador;
- d)Guião cinematográfico ou descrição detalhada dos objectivos do projecto do ponto de vista formal e dos conteúdos e demais elementos que o requerente considere relevantes para a caracterização do projecto;
- e)Sinopse;
- f)Formato e suporte;
- g)Lista dos locais previsíveis das filmagens;
- h)Duração prevista;
- i)Datas previstas da rodagem, montagem e sonorização e data da entrega da cópia síncrona ou, nos casos de projectos em vídeo, da cópia com qualidade broadcast;
- j)Projecto de lista nominativa da equipa técnica;
- l)Previsão dos estabelecimentos técnicos a utilizar;
- m)Contratos do realizador e do autor em conformidade com o disposto no Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos;
- n)Registo da obra na Inspecção-Geral das Actividades Culturais;
- o)Orçamento do projecto, de acordo com o modelo estabelecido pelo ICAM;
- p)Montagem financeira do projecto, sendo obrigatória a comprovação dos financiamentos;
- q)Contratos de distribuição e difusão da obra cinematográfica já celebrados ou negociados, quando os houver;
- r)Declarações comprovativas da regular situação do requerente perante a administração fiscal e a segurança social.
Artigo 10.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 30/10/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2000