Aprova o Regulamento de Apoio Financeiro Directo à Produção Cinematográfica de Documentários
Âmbito de aplicação
Complementaridade do apoio financeiro directo
O apoio financeiro directo a conceder pelo ICAM é sempre complementar de outros financiamentos, já garantidos e comprovados, e é condicionado à existência de uma percentagem mínima de financiamento exterior, a definir por despacho do Ministro da Cultura.
Requerentes
Podem candidatar-se ao apoio financeiro a conceder no âmbito do presente Regulamento produtores cinematográficos devidamente inscritos no ICAM.
Beneficiários
Podem beneficiar do apoio financeiro directo os produtores cinematográficos que se encontrem devidamente inscritos no ICAM.
Modalidade de apoio financeiro
O apoio financeiro directo a conceder pelo ICAM reveste a forma de apoio financeiro não reembolsável.
Limites ao apoio financeiro
Concurso público
São abertos concursos públicos para a selecção dos projectos de documentários de criação referidos no artigo 1.º
Publicidade do concurso
Prazo de apresentação das candidaturas
O prazo de apresentação das candidaturas não pode ser inferior a 20 dias úteis a contar da data da publicação do aviso do concurso respectivo, nos termos previstos no artigo anterior.
Instrução das candidaturas
Regularização das candidaturas
Requisitos de admissão das candidaturas
Comissão técnica
Critérios de selecção
Decisão
Celebração de acordo de produção
Execução e fiscalização do acordo
O ICAM pode, a todo o tempo, por si ou por entidade credenciada para o efeito, verificar as contas referentes à utilização das verbas atribuídas, fiscalizar o cumprimento do acordo estabelecido, bem como o prosseguimento dos trabalhos, e exigir os respectivos relatórios de execução.
Alterações ao projecto
Falta de cumprimento de obrigações
Falsas declarações