Extingue a zona de caça associativa de Casal de Cinza (processo n.º 1357-AFN), cria a zona de caça municipal de Casal de Cinza, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Arribana, Casal de Cinza, São Vicente, Sé, Jarmelo, Pousade, São Miguel da Guarda e Vila Garcia, todas do município da Guarda, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Guarda (processo n.º 5595-AFN)
Extinção
É extinta a zona de caça associativa de Casal de Cinza (processo n.º 1357-AFN).
Criação e transferência de gestão
É criada a zona de caça municipal de Casal de Cinza (processo n.º 5595-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Arribana, Casal de Cinza, São Vicente, Sé, Jarmelo, Pousade, São Miguel da Guarda e Vila Garcia, todas do município da Guarda, com a área total de 2581 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Guarda, com o número de identificação fiscal 501846158 e sede na Rua de D. Dinis/Rua da Glória, 22, 6300-546 Guarda.
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Casal de Cinza (processo n.º 5595-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência:
Efeitos da sinalização
Esta transferência de gestão só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Novembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 29 de Setembro de 2010.
(ver documento original)