É criada a zona de caça municipal de Casal de Cinza (processo n.º 5595-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Arribana, Casal de Cinza, São Vicente, Sé, Jarmelo, Pousade, São Miguel da Guarda e Vila Garcia, todas do município da Guarda, com a área total de 2581 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Guarda, com o número de identificação fiscal 501846158 e sede na Rua de D. Dinis/Rua da Glória, 22, 6300-546 Guarda.
Artigo 2.º — Criação e transferência de gestão
Vigente desde: 15/10/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2010